Federação de Judô de Mato Grosso do Sul

Prof. Emerson Ramos é nomeado Diretor Técnico Regional pela CBJ

É COM MUITO ORGULHO QUE ANUNCIAMOS A NOMEAÇÃO DO PROFESSOR DE JUDÔ E DE EDUCAÇÃO FÍSICA EMERSON AUGUSTO NAHABEDIAN RAMOS, DE NIOAQUE-MS, PARA EXERCER O HONROSO CARGO DE DIRETOR TÉCNICO REGIÃO IV, DA CONFEDERAÇAO BRASILEIRA DE JUDÔ.
PARABÉNS EMERSON, ISSO SÓ VEM COROAR NOSSA GESTÃO, QUE O TEVE COMO DIRETOR TÉCNICO E DEMONSTRA QUE O JUDÔ DE MATO GROSSO DO SUL PODE E MUITO CONTRIBUIR PARA O SUCESSO DO JUDÔ BRASILEIRO.
O PROFESSOR JOAO ROCHA, DE CAMPO GRANDE-MS, ATUALMENTE EXERCE A VICE-PRESIDENCIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ E ACUMULA O CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE GRAUS, O QUE TAMBÉM É UMA HONRA PARA TODOS NÓS.
O PROF. MARCOS SHIMABUKURO, DA MIFUNE DE CAMPO GRANDE-MS, EXERCE CARGO NA COMISSÃO NACIONAL DE GRAUS.
E PARA 2013 JÁ CLASSIFICAMOS 6 ATLETAS PARA A SELEÇÃO BRASILEIRA DE BASE.

PARABÉNS A TODOS. TUDO FRUTO DE MUITO TRABALHO. DE TODOS.

CESAR PASCHOAL

PROF. EMERSON RAMOS

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ – CBJ

Ato nº 02-2013
Assunto: Nomeação para Coordenador Técnico Regional
Conforme o Estatuto da Confederação Brasileira de Judô, Artigo 39, itens V e XXXII.
PAULO WANDERLEY TEIXEIRA, Presidente da Confederação Brasileira de Judô, no uso de suas atribuições Estatutárias resolve:
Art. 1° – Nomear o Profº Emerson Augusto Ramos para exercer as funções relativas à Coordenação Técnica Regional, sendo designado para todos os efeitos, Coordenador Técnico Região IV.
Art. 2° – Fica delegado ao Coordenador Técnico Regional as seguintes atribuições:
I – Organizar a Coordenação Técnica Regional;
II – Apresentar sugestão para o Calendário Esportivo Regional;
III – Elaborar o Relatório Técnico Regional Anual;
IV – Propor medidas que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento técnico regional.
V – Organizar e dirigir as competições regionais oficiais da CBJ;
VI – Submeter suas deliberações ao Coordenador Técnico Nacional e a Presidência da CBJ.
Art. 3° – Este ato entra em vigor nesta data, sendo revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013.
Paulo Wanderley Teixeira
Presidente

Compartilhe essa Notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *