Federação de Judô de Mato Grosso do Sul

NOVOS VALORES DO BOLSA ATLETA FEDERAL – VEM AÍ O “ATLETA PODIO”

A MP estabelece valores-base para o Bolsa-Atleta: nas categorias atleta de base e estudantil, o valor é de R$ 370; categoria atleta nacional, R$ 925; categoria atleta internacional, R$ 1,8 mil; e categoria atleta olímpico ou paraolímpico, R$ 3,1 mil.

Há ainda a categoria atleta pódio, destinada a esportistas que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova, segundo o ranking internacional da modalidade. O valor base mensal a ser destinado para esses atletas é de R$ 15 mil.

O texto também estabelece a nulidade dos contratos que “impliquem vinculação ou exigência de receita total ou parcial exclusiva da entidade de prática desportiva”, em caso de transferência nacional ou internacional de atleta.

Em relação à captação de imagens de eventos esportivos, a MP estabelece condições para o uso jornalístico ou educativo. Entre elas a duração máxima de 3% do total do tempo do evento e a proibição de que as imagens sejam associadas a qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.

O artigo também prevê a destinação de 5% da receita de exploração dos direitos de imagem aos sindicatos de atletas profissionais, para serem distribuídos aos atletas que participaram do evento esportivo.

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