PORTARIA 001/2009
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DA FJMS PARA 2009
O Presidente da FEDERAÇÃO DE JUDÔ DE MATO GROSSO DO SUL, Cesar Paschoal, no exercício de suas funções, e com base nas normas previstas no Estatuto Social da FJMS, mais especificamente artigo 39, inciso V, XIV e XV, resolve baixar a presente PORTARIA, com a finalidade de constituir a COMISSÃO TÉCNICA DA FJMS para dirimir as questões inerentes às regras de seleção dos atletas representantes da FJMS nos eventos nacionais, o que faz da seguinte forma:
CONSIDERANDO:
1) Que existe a necessidade de constituição de uma Comissão Técnica para atuar juntamente com o departamento técnico da FJMS, com a finalidade de definir a seleção de atletas que irão representar o Estado de Mato Grosso do Sul nos eventos nacionais de Judô, promovidos pela Confederação Brasileira de Judô;
2) Que é de extrema importância a valorização do profissional do Judô que atua diariamente com alunos e atletas, concedendo-lhe os poderes inerentes a sua função;
3) Que somente profissionais do Judô, faixas pretas, e devidamente inscritos no Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região – CREF11/MS-MT, poderão compor a referida Comissão Técnica;
4) Que é relativamente complexo para a Presidência da FJMS adotar um método para contentar a todos, e, portanto, não há fórmula mágica nesta Portaria, mas apenas e tão somente foi elaborada com um bom senso de justiça, prestigiando os professores que obtiveram melhores resultados em cada classe;
RESOLVE:
1) Para cada classe (sub 13, sub 15, sub 17, sub 20, sub 23, sênior – masculino/feminino), será formada uma comissão técnica, constituída na forma abaixo.
2) A Comissão Técnica da FJMS será formada por cinco (5) membros, sendo um (1) fixo, para todas as classes, que será o representante oficial da FJMS, qual seja o DIRETOR TÉCNICO em exercício, ou seu Adjunto, ou quem aquele indicar, e por mais quatro (4) professores de atletas melhores ranqueados na respectiva classe, masculino e feminino.
3) Os atos praticados pelo diretor técnico adjunto ou outro eventual substituto, serão de responsabilidade do Diretor Técnico, inclusive.
4) Os Professores/Técnicos referidos na cláusula 2, deverão corresponder à Entidade filiada a FJMS e com o devido credenciamento junto a FJMS, bem como inscritos no Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região – CREF11/MS-MT;
5) A representação não poderá se dar por terceira pessoa, ou seja, por outro Professor/Técnico de outra academia, nem por procuração;
6) Com a formação de cinco membros, o sistema de votação será pela maioria simples, e no caso da ausência do representante da FJMS, não haverá reunião, devendo-se marcar nova data;
7) Em caso de ausência de um dos representantes de clubes, e se a votação empatar em dois a dois, o voto do representante da FJMS será o “voto de minerva”, ou seja, no grupo que estiver, será declarado vencedor.
8) O sistema de apuração dos quatro (4) professores pelo sistema de ranqueamento será o seguinte:
a. Serão convocados para reunião da Comissão Técnica, com direito a voz e voto, os quatro (4) professores representantes dos clubes com maior número de atletas em primeiro lugar no ranqueamento da FJMS até a data da reunião. Masculino e feminino (independe);
b. Havendo empate entre um ou mais clubes, então se apurará o maior número de atletas em segundo lugar no ranqueamento da FJMS até a data da reunião, excluindo-se os clubes que não tenham atletas classificados em primeiro lugar no ranqueamento até a data da reunião;
c. Persistindo empate entre um ou mais clubes, então se apurará o maior número de atletas em terceiro lugar no ranqueamento da FJMS até a data da reunião, excluindo-se aqui os clubes que não tenham atletas classificados em primeiro e segundo lugar no ranqueamento até a data da reunião;
d. Se ainda assim houver empate, então será nomeado o professor do Clube filiado que tenha mais tempo de filiação junto a FJMS.
9) A apuração dos quatro (4) professores deverá ocorrer levando-se em conta apenas o ranqueamento do ano em curso, ou seja, de 2009, pois já foram realizados 4 grandes eventos neste ano e é o suficiente para a contagem respectiva. Para o ano que vem esta Portaria será refeita.
10) A cláusula anterior deverá ser obedecida, pois é a própria Comissão quem irá somar a contagem de pontos do ano anterior, justamente na reunião que ocorrerá para definir os nomes dos atletas que irão compor a seletiva e a seleção estadual de Judô.
11) Os quatro (4) técnicos classificados de cada clube serão convocados pela FJMS para comparecerem na reunião, e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas poderão renunciar ao direito de comparecer na reunião, e a FJMS convocará imediatamente o próximo na lista, que será feita pelo Departamento Técnico da FJMS e previamente divulgada, constando os pontos de cada um, justificando a convocação;
12) O técnico que estiver suspenso (preventivamente ou não) pela Comissão Disciplinar ou pelo TJD/FJMS, não poderá compor a comissão técnica, podendo fazer-se substituir por outro do mesmo clube filiado;
13) IMPORTANTE: Os técnicos convocados, interinamente Diretores da FJMS, juntamente com o Diretor Técnico da FJMS, serão os responsáveis por:
a) Definir os atletas que irão compor a seleção do Estado, na forma definida pela FJMS, conforme regulamento técnico em vigência;
b) Definir os dois técnicos (masculino e feminino) que irão acompanhar a delegação de MS;
c) Definirão a data, local e horário da seletiva eventualmente organizada para tal;
d) Farão o possível para que haja treinamento específico da classe em questão, definindo data, local, horário do treinamento, e eles próprios se encarregarão de ministrar os treinamentos, conversando entre si, para o bem do Judô e dos atletas;
e) Pela inscrição perante a Confederação Brasileira de Judô, enviando para a Secretaria da FJMS, com cópia para o Presidente da FJMS, bem como para a Federação organizadora do evento, nos termos do Regulamento Técnico Nacional;
f) Pelo orçamento e compra das passagens aéreas ou terrestres, bem como pelas reservas dos hotéis nos locais de destinos;
g) Pela manutenção da ordem e da disciplina dos atletas, evitando e proibindo quaisquer atos que atentem contra as normas do Judô e da FJMS, tanto nas seletivas, quanto nos preparativos que antecedem as viagens, e principalmente nas viagens;
14) As datas e reuniões serão marcadas previamente pelo Departamento Técnico da FJMS;
15) Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da FJMS.
Acreditando ser esta Portaria o início da solução de controvérsias existentes acerca da constituição da Comissão Técnica, peço a compreensão e paciência a todos, pois estamos num bom caminho do Judô de Mato Grosso do Sul e do Brasil, e, portanto, aos poucos, tudo vai se aprimorando, com as regras e o espírito do Judô, que aprendemos e ensinamos diariamente.
Atenciosamente.
Cesar Paschoal – Presidente da FJMS